Causa estranheza e inevitáveis questionamentos, a rapidez com que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, autorizou a Polícia Federal a investigar a atuação da Polícia Civil de Pernambuco diante de indícios de monitoramento de agentes públicos ligados à Prefeitura do Recife.
A decisão foi proferida na Petição nº 15.115 e se apoia, oficialmente, na necessidade de preservação do dever constitucional de neutralidade do Estado em período pré-eleitoral.
Mas a velocidade da resposta judicial, aliada ao contexto político sensível, levanta uma dúvida legítima: trata-se de uma decisão estritamente jurídica ou há indícios de influência política no seu fundamento e na sua urgência?
Gilmar Mendes foi enfático ao afirmar que tais ferramentas são legalmente destinadas ao combate ao crime organizado e à apuração de infrações penais específicas, sendo absolutamente incompatíveis com o monitoramento de adversários políticos ou de integrantes de uma determinada gestão pública. Do ponto de vista legal, o argumento é consistente.
O problema está menos no mérito e mais no critério aplicado.Em um país marcado por recorrentes denúncias de abusos de poder, espionagem ilegal e violações de direitos fundamentais, muitas delas sem resposta imediata do Judiciário, surge a indagação: por que, neste caso específico, a atuação foi tão célere? Houve, de fato, risco iminente à integridade física ou à vida dos supostos alvos? Ou o fator determinante foi o impacto político do episódio em pleno “período pré-eleitoral?”
A Constituição exige neutralidade do Estado, mas também impõe ao STF o dever de aparência de imparcialidade. Quando decisões sensíveis são tomadas em tempo recorde, enquanto outras denúncias igualmente graves permanecem anos à espera de apreciação, o Tribunal se expõe a críticas sobre seletividade e possível alinhamento institucional.
Não se trata, necessariamente, de afirmar que o STF “tem lado”, mas de reconhecer que a forma, o tempo e o contexto de uma decisão também comunicam mensagens políticas, ainda que não declaradas.
Em um cenário de polarização e desconfiança crescente nas instituições, a pergunta permanece no ar: foi uma resposta urgente à defesa da democracia ou um movimento que, consciente ou não, reforça a percepção de um Judiciário que atua com pesos e medidas distintos?
A dúvida, por si só, já é um problema institucional. Afinal, em uma democracia madura, decisões judiciais não devem apenas ser imparciais, precisam também parecer imparciais.