A Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas de Pernambuco, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar fatos ocorridos na Casa de Acolhimento Nova Aurora, localizada no bairro de Afogados, no Recife.
A apuração teve origem em informações prestadas durante uma audiência judicial realizada no dia 13 de janeiro de 2026, por meio da plataforma Teams. Na ocasião, a adolescente B.S(nome social) declarou não querer retornar à unidade de acolhimento, alegando sofrer transfobia e relatando que uma educadora social teria portado um dispositivo de choque elétrico (TASER).
De acordo com comunicação interna da própria coordenação da unidade, a gestão informou que não tinha conhecimento da posse ou do porte desse tipo de equipamento dentro da instituição. Após ser questionada formalmente, a educadora afirmou que possui o dispositivo para defesa pessoal fora do ambiente de trabalho.
Ainda conforme os documentos, a adolescente teria visto o equipamento no momento em que a educadora organizava sua bolsa ao final do expediente. Após tomar ciência do relato feito em audiência, a profissional registrou boletim de ocorrência e apresentou um documento denominado Razão de Defesa.
A Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (GEPAC), encaminhou solicitação formal para abertura de procedimento administrativo, destacando que a gestora da casa já havia conversado anteriormente com a educadora sobre responsabilidades funcionais, sem êxito.
Em 30 de janeiro de 2026, portarias publicadas pela Secretaria Executiva de Gestão determinaram a instauração do PAD, com prazo inicial de 20 dias para apuração dos fatos, podendo o procedimento também examinar outras eventuais ações ou omissões relacionadas ao caso.
O processo tramita no âmbito administrativo do Governo de Pernambuco e as conclusões da comissão poderão resultar em medidas disciplinares, conforme previsto na legislação vigente.