Farra dos veículos: Defensoria Pública usa veículo emprestado pelo Governo do Estado para ir à praia
- De: Marcus Oliveira
- janeiro 30, 2026
Moradores da Ilha de Fernando de Noronha flagraram, nesta quinta-feira (29), um defensor público utilizando um veículo oficial do Estado de Pernambuco para ir à Praia do Leão e frequentar bares da região. As imagens, que circulam nas redes sociais de moradores, mostram o automóvel sendo usado em momentos de lazer, inclusive com ocupantes trajando roupa de banho, o que levantou questionamentos sobre o uso indevido de bem público.
Diante das imagens, a reportagem entrou em contato com a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE), mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
Em nota oficial, a Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha informou que dispõe de veículos oficiais “destinados exclusivamente ao uso em serviço, com a finalidade de assegurar o adequado deslocamento no âmbito do distrito, atendendo às demandas operacionais, logísticas, administrativas e de execução de políticas públicas”.
A Administração esclareceu ainda que mantém convênios de cooperação institucional com outros órgãos públicos. Segundo a nota, esses convênios preveem a cessão temporária de veículos oficiais aos órgãos conveniados durante o período de vigência do ajuste.
Após consulta ao setor competente, a Administração constatou que, na data do ocorrido (29 de janeiro de 2026), o veículo flagrado estava oficialmente cedido à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, ficando sob a responsabilidade da equipe em exercício na ilha.
De acordo com a Administração de Noronha, o convênio firmado em 11 de junho de 2024, com validade até 10 de junho de 2029 (60 meses), garante à Defensoria Pública o direito de utilizar um veículo oficial por até seis dias por mês, exclusivamente para atividades de serviço.
Ao ser informada sobre a denúncia, a Administração reiterou que permanecerá atenta à utilização dos veículos oficiais, destacando que esses bens devem ser empregados “estritamente em consonância com a finalidade pública que justifica o seu uso”.
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco é o órgão responsável por cumprir o dever constitucional do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não possui condições financeiras de arcar com os custos de um advogado. Essa gratuidade abrange honorários advocatícios, periciais e custas judiciais ou extrajudiciais.
A assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes é um direito e garantia fundamental, previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. A Carta Magna impõe à União, aos Estados e ao Distrito Federal o dever de assegurar esse direito por meio da Defensoria Pública, que deve estar instalada em todo o território nacional, conforme estabelece a Lei Complementar nº 132/2009, prevista no parágrafo único do artigo 134 da Constituição.
A pergunta que não pode ficar calada: Será que o usuário que procurou o serviço da Defensoria Pública, no dia da farra, foi atendido pelo Defensor de plantão? Essa resposta a gente deixa para a DPPE responder, quando assim se dignar.





