Cidades

Justiça suspende verba de R$ 17 mil paga ao Presidente da Câmara de Camaragibe

A Justiça de Pernambuco determinou a suspensão imediata do pagamento da chamada “verba de representação”, no valor de R$ 17.387,00 mensais, concedida ao presidente da Câmara Municipal de Camaragibe. A decisão é da juíza Alexandra Loose, da 2ª Vara Cível da comarca, e foi proferida no âmbito de uma Ação Popular movida por Ivan Guedes, que questiona a legalidade da Resolução nº002/2024.

Segundo a magistrada, há fortes indícios de que a verba possui natureza remuneratória, o que violaria diretamente o artigo 39, §4º, da Constituição Federal, que estabelece o pagamento de agentes políticos exclusivamente por subsídio em parcela única, vedado qualquer acréscimo permanente.

Na decisão, a juíza reconheceu a ilegitimidade passiva do Município de Camaragibe, extinguindo o processo sem julgamento do mérito em relação ao Executivo municipal. O entendimento foi de que a resolução é um ato exclusivo da Câmara Municipal, com despesas custeadas pelo orçamento do próprio Legislativo, sem qualquer participação do Poder Executivo.

Com isso, a ação segue tramitando apenas contra a Câmara Municipal de Camaragibe.
Violação à moralidade administrativa
Ao rejeitar a alegação de ausência de interesse de agir, a magistrada destacou que a afronta ao princípio da moralidade administrativa gera lesão presumida ao patrimônio público, o que legitima o uso da Ação Popular.

Para a juíza, a denominação da verba como “indenizatória” não é suficiente para afastar sua natureza remuneratória, especialmente porque o pagamento é mensal, em valor fixo e permanente, sem exigência de comprovação prévia de despesas.

A decisão cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 484 (RE 650.898/RS), segundo o qual é incompatível com o regime constitucional de subsídio o pagamento de verba de representação ou indenizatória de caráter permanente a agentes políticos.

Outro ponto central da decisão é que a Câmara Municipal não apresentou documentação robusta que comprovasse a natureza indenizatória da verba, como notas fiscais, recibos, relatórios de viagem ou prestações de contas. De acordo com a magistrada, cabia ao Legislativo demonstrar que os valores pagos estavam vinculados a despesas efetivamente realizadas, o que não ocorreu.

A juíza considerou que o pagamento mensal de R$ 17.387,00 representa dano contínuo e de difícil reparação aos cofres públicos, sobretudo diante da previsão de novos pagamentos, inclusive durante o recesso parlamentar. Por isso, aplicou o entendimento do periculum in mora inverso, priorizando a proteção do erário.

Além da suspensão dos pagamentos, a Justiça determinou que a Câmara Municipal de Camaragibe apresente, no prazo de 15 dias, uma série de documentos, entre eles: notas fiscais e recibos que embasaram os pagamentos da verba; o processo administrativo legislativo completo que resultou na edição da Resolução nº002/2024; comprovante de publicação oficial da norma. Após a juntada dos documentos, o autor da ação e o Ministério Público deverão se manifestar.

A decisão tem caráter liminar e permanece válida até nova deliberação judicial. O mérito da ação ainda será julgado e poderá resultar na declaração definitiva de ilegalidade da verba, além de eventuais desdobramentos administrativos e políticos.

A Câmara Municipal ainda pode se manifestar nos autos e apresentar defesa com a documentação exigida pela Justiça.

Marcus Oliveira

Marcus Oliveira

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