O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou a abertura de uma auditoria especial para monitorar o cronograma de nomeação dos aprovados no concurso público para o cargo de professor da Prefeitura de Camaragibe.
A decisão foi tomada por unanimidade na sessão da Segunda Câmara, realizada na última quinta-feira (13), e confirmou a decisão monocrática do relator, conselheiro substituto Ricardo Rios.
O concurso, que disponibilizou 200 vagas, foi homologado em outubro de 2024, ainda na gestão anterior, e tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois.
Na decisão, além da auditoria especial, o relator também negou um pedido de medida cautelar feito por um candidato classificado no concurso. O candidato havia solicitado que o TCE-PE exigisse da prefeitura o cumprimento do Plano Municipal de Educação de Camaragibe, que limita as contratações temporárias a no máximo 10% do total de professores efetivos.
O relator negou o pedido com base em parecer técnico do setor de auditoria do TCE-PE, argumentando que antecipar as nomeações sem planejamento adequado poderia sobrecarregar a administração e comprometer a continuidade das atividades escolares. Além disso, destacou que a nova gestão ainda tem tempo hábil para realizar as nomeações de forma organizada antes do prazo final do concurso, não havendo urgência que justificasse a concessão da cautelar.
O novo prefeito de Camaragibe também foi orientado pelo Tribunal de Contas a não renovar os contratos temporários de professores enquanto o concurso estiver vigente. Além disso, deverá apresentar ao TCE-PE um plano de ação detalhado com os prazos para a convocação dos aprovados.
SERVIÇO 📌
Processo: TC nº 25100165-9
Data da decisão: 13/02/2025
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Prefeitura de Camaragibe
Relator: Ricardo Rios
Exercício: 2025
A decisão do TCE-PE busca garantir que a nomeação dos novos professores ocorra dentro de um planejamento adequado, garantindo a qualidade da educação no município e respeitando os prazos legais do concurso público.