Prefeito de São Lourenço da Mata demite ACS’s e ACE’s que denunciam arbitrariedade e ilegalidade
- De: Marcus Oliveira
- junho 4, 2025

Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de São Lourenço da Mata, muitos com mais de uma década de serviço, denunciam ter sido demitidos de forma “arbitrária” pela atual gestão municipal. As demissões ocorreram sem qualquer documento formal, sem publicação no Diário Oficial e sem processo administrativo, o que configura uma clara violação de direitos.
Os profissionais, alguns aprovados em seleção pública desde 2012, e até mesmo em anos anteriores, como 2006 e 2009, relataram que já enfrentaram situação semelhante em 2017, quando também foram afastados de forma indevida, mas conseguiram retornar aos seus cargos por decisão judicial e por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Desde então, estavam sob judice, ou seja, com vínculo mantido por força de decisão judicial.
Em 2023, uma nova onda de demissões foi promovida pela gestão do Prefeito Vinícius Labanca(PSB). Poucos dias depois, uma juíza local determinou a reintegração dos trabalhadores no prazo de 72 horas. No entanto, a prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e, até o momento, os profissionais continuam afastados. Já se passaram cerca de 11 meses desde as demissões, e muitos estão enfrentando graves dificuldades financeiras e psicológicas, sem qualquer perspectiva de retorno ou amparo por parte do município.
O Sindicato Metropolitano dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (SIMCACE), tem atuado de forma ativa, na luta judicial pela reintegração do grupo. O Ministério Público já emitiu parecer favorável ao retorno dos profissionais, mas o Judiciário ainda não se pronunciou de forma definitiva.
Outro agravante relatado foi a realização de uma nova seleção pública, considerada irregular pelos profissionais e já denunciada ao Ministério Público. Segundo os relatos, pessoas do cadastro reserva foram convocadas antes de outras com classificação superior e candidatos tiveram suas vagas indeferidas sem justificativa.
Além disso, há suspeitas de interferência política, uma vez que o procurador do município é genro de uma alta autoridade aposentada do judiciário local e teria tentado transferir o processo judicial para uma comarca onde teria influência.
Muitos dos profissionais afastados possuem termos de posse, comprovantes de vínculo efetivo e documentos emitidos pela própria prefeitura, inclusive usados para obtenção de crédito bancário como funcionários efetivos. Ainda assim, continuam sem resposta do poder público.

“A partir da análise do relato apresentado, é possível concluir que o desligamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), pela Prefeitura, foi realizado de maneira ilegal e arbitrária, à luz do ordenamento jurídico vigente, em especial da Emenda Constitucional nº 51/2006 e da Lei Federal nº 11.350/2006. A seguir, expõe-se o entendimento jurídico de forma fundamentada”, afirma Dr. Valmir Júnior, advogado do sindicato.
Dr. Valmir afirma, ainda, que a EC 51/2006 alterou substancialmente o regime de contratação desses profissionais, introduzindo o processo seletivo público como forma de ingresso, em substituição ao concurso tradicional. “A principal diferença é a exigência de residência na área de atuação, o que torna o vínculo dos agentes ainda mais estreito com a comunidade local”, acrescenta.
Segundo o parágrafo único do art. 2º da EC 51/2006, os profissionais já atuantes à época da emenda e que tenham sido contratados mediante processo seletivo público anterior têm direito à dispensa de novo certame, desde que haja continuidade no vínculo e comprovação de atividade.
A Lei nº 11.350/06, por sua vez, reforça em seu art. 9º, §2º que o tempo de serviço deve ser considerado para fins de benefícios e contagem recíproca, o que inclui estabilidade funcional em determinadas condições, além de direitos previdenciários e demais conferidos pelo estatuto do servidor.
A análise jurídica aponta para múltiplas ilegalidades: Desligamento imotivado e sem processo administrativo regular, tentativas judiciais protelatórias por parte da Prefeitura, que visam retardar a solução do litígio, nova seleção realizada em desacordo com as normas legais, ignorando a ordem de classificação por área e a obrigatoriedade de residência na área de atuação, desrespeitando o modelo constitucional específico; contratação de novos agentes sem capacitação técnica mínima exigida pelo Ministério da Saúde, gerando ônus à Administração e risco à qualidade do serviço; Risco à saúde pública: Diante do cenário epidemiológico crítico, a descontinuidade das ações dos agentes experientes, treinados e integrados à comunidade, fragiliza o combate à dengue, Zika, Chikungunya e outras endemias, violando o princípio da eficiência administrativa e o direito à saúde (art. 196 da CF); Dano irreparável aos profissionais desligados: Perda abrupta de fonte de renda, instabilidade jurídica e violação de direitos sociais e estatutários, com evidente impacto moral e alimentar, justificando medidas judiciais urgentes, como tutela de urgência com reintegração imediata. Danos à administração pública: Perda de investimento em capacitação (mais de 360 horas de formação paga pelo MS); Necessidade de novos gastos para treinamento dos recém-contratados; Perda de capital humano e social acumulado ao longo de anos, com profundo conhecimento da área e vínculo com a comunidade.Prejuízo à continuidade de serviços essenciais: Comprometimento da coleta de dados, acompanhamento de doentes crônicos e ações estratégicas de saúde da família.Violação do vínculo de confiança com a população, essencial para a Atenção Primária, impactando negativamente a adesão e efetividade das ações de saúde pública.
Para Dr. Valmir, “a seleção que foi executada, mesmo que seja considerada válidas, contou com vagas que já existiam e estavam preenchidas, chamou mais gente do que as vagas totais existentes (comprometendo o orçamento municipal), e não respeitou a própria lista de classificação, onde pessoas do cadastro reserva forma chamadas a assumir vagas de gente que tinha passado nas vagas principais. Houve até um caso específico de agente que foi ilegitimamente desligado, fez a seleção, passou em primeiro colocado para sua vaga, e ainda assim foi preterido na convocação por um suplente”.
A seleção subsequente é nula de pleno direito, por desrespeitar as regras específicas do processo seletivo público previstas na EC 51/2006 e na Lei 11.350/06; A administração incorre em responsabilidade civil e administrativa por lesão aos direitos fundamentais dos agentes e por má gestão do serviço público essencial; É cabível ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar) para: Reintegração dos agentes desligados; Suspensão dos efeitos da nova seleção irregular; Determinação de medidas para preservação da continuidade do serviço público essencial de saúde.
Além disso, é possível requerer indenização por danos morais e materiais aos agentes injustamente afastados, inclusive com base na violação do princípio da confiança legítima e na jurisprudência consolidada em defesa dos profissionais ACS e ACE, enfatiza.
Os trabalhadores afirmam que estão sendo prejudicados duplamente: além de não estarem recebendo seus salários, as verbas federais destinadas especificamente ao pagamento desses profissionais continuam sendo enviadas ao município. A situação tem gerado desespero entre pais e mães de família que, após anos de dedicação ao serviço público, enfrentam hoje o abandono e a omissão.
“Estamos vivendo um verdadeiro abuso de poder. Fomos ameaçados até de prisão caso retornássemos aos nossos postos. Não há diálogo com a gestão municipal, que se recusa a receber o sindicato. O sentimento é de profunda injustiça e abandono”, relatam os trabalhadores.
Eles continuam aguardando que a justiça pernambucana se manifeste de forma definitiva para corrigir o que consideram uma grande ilegalidade e garantir o retorno ao trabalho e à dignidade de suas vidas.
Entramos em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura, mas até o fechamento desta matéria não recebemos nenhum retorno.