Política

Polêmica em Camaragibe: Com Ivan Guedes a um passo da vereança, Diego Cabral ganha forte oposição

Uma Ação Popular com Pedido de Tutela de Urgência, apresentada por Ivan Guedes de Lima Filho, reabriu o debate sobre a composição da Câmara Municipal de Camaragibe. O objetivo do processo é anular a Emenda nº 04/2011 da Lei Orgânica do Município, considerada inexistente e inválida, e restabelecer o número de 15 vereadores, como prevê a Lei Orgânica de 2008.

O caso teve reforço com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo partido Agir 36, ambas apontando falhas formais e materiais na alteração do número de cadeiras, que desde então funcionam com apenas 13 parlamentares.

Prevista no art. 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 4.717/1965, a Ação Popular é um instrumento jurídico que permite a qualquer cidadão, em pleno gozo de seus direitos políticos, pedir a anulação de atos administrativos ou legislativos que atentem contra o patrimônio público, a moralidade, o meio ambiente ou a legalidade democrática.

No pedido, Ivan Guedes sustenta que a Emenda nº 04/2011 é nula de pleno direito, pois: Não foi promulgada pela Mesa Diretora da Câmara, como determina a Lei Orgânica (art. 24, §2º); Foi assinada apenas pelo presidente da Casa à época, sem validade formal; Nunca foi publicada em Diário Oficial ou meio oficial equivalente, violando o princípio da publicidade (art. 37 da CF).

A defesa ressalta ainda que a norma vigente permanece sendo a Lei Orgânica de 2008, que fixa a composição da Câmara em 15 vereadores.

Segundo o autor, a Justiça Eleitoral considerou equivocadamente apenas 13 vagas, o que teria alterado o quociente eleitoral. Na prática, a mudança prejudicou candidatos, incluindo ele próprio e o suplente Hélio Albino (Lelo), que, com a contagem correta, teriam conquistado mandatos.

Outro ponto citado é o impacto financeiro: não haveria aumento de despesa pública, mas apenas redistribuição do duodécimo entre mais parlamentares.

O ex-presidente da Câmara, Délio Júnior, que também já foi vice-prefeito e possui formação jurídica, reconheceu que a emenda não seguiu o rito formal. Em declaração assinada, ele admitiu que promulgou a emenda de forma isolada, sem a assinatura dos demais membros da comissão executiva, o que comprometeu a legalidade e a higidez do ato.

Já o atual presidente da Câmara, Vereador Paulo André, afirmou que “o aumento populacional da cidade não justifica ampliar o número de cadeiras”. Em sua avaliação, a discussão deve passar pelo debate com a sociedade. “Acerca dos questionamentos jurídicos apontados na ação, destaco que, não posso ser responsabilizado por declarações de presidentes anteriores e muito tomar decisões por possíveis erros que estejam alegando, embora por ser da área, entenda que, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara podem prever detalhes específicos. Em alguns municípios, que não é o nosso caso, a promulgação ‘’pode’’ ser atribuída à Mesa Diretora, mas a prática mais comum é que essa função recaia sobre o Presidente da Câmara e na sua ausência o vice presidente. Isso é processo legislativo, e não tem o que se discutir o que preceituava à época no regimento da casa”, completou.

A Procuradoria Geral do Município, em parecer, declarou que não há registro oficial da existência da Emenda nº 04/2011, reforçando que nunca foi validamente aprovada, promulgada ou publicada conforme exigem as normas constitucionais e legais.

Na ação, Ivan Guedes requer que a Justiça: Suspenda imediatamente os efeitos da Emenda nº 04/2011; Reconheça a composição correta da Câmara com 15 vereadores; Determine à Justiça Eleitoral a retotalização dos votos e a diplomação de dois novos vereadores (ele próprio e Hélio Albino).

O autor alega que a manutenção da situação atual compromete a representatividade democrática, coloca em risco a validade de atos legislativos aprovados pela Casa e gera prejuízo financeiro ao erário, já que o duodécimo estaria sendo dividido entre menos parlamentares.

A ação, que tramita na Vara da Fazenda Pública de Camaragibe, pede a citação da Câmara Municipal e do Município, a intimação do Ministério Público e, ao final, a declaração definitiva da nulidade da emenda.

Se a Justiça acatar o pedido, a Câmara de Camaragibe poderá ter a sua composição imediatamente alterada de 13 para 15 vereadores, com impacto direto no resultado das eleições municipais de 2024 e na própria legitimidade das deliberações legislativas já realizadas.

Marcus Oliveira

Marcus Oliveira

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