Cidades

O que houve por trás da prisão do cantor Lenno? Arbitrária, Midiática ou ineficiência?

A prisão do cantor Hênio Ferreira dos Santos, conhecido artisticamente como Lenno, levantou uma série de questionamentos sobre a forma como o caso foi conduzido pela Justiça e amplificado pela mídia.

Detido após um acidente de trânsito ocorrido no dia 5 de maio, o artista foi mantido preso por três dias, mesmo sem a existência de laudos técnicos conclusivos que justificassem a medida extrema da prisão preventiva, de acordo com nota da defesa. Agora, solto e em casa, Lenno se manifestou nas redes sociais, enquanto sua defesa aponta falhas no processo, mas o tempo de resposta dos advogados também levanta dúvidas.

Prisão arbitrária ou decisão precipitada?

De acordo com o documento divulgado por sua defesa, a prisão teria se baseado preponderantemente no depoimento do outro motorista envolvido no acidente, sem o devido respaldo de provas técnicas. Ainda segundo o laudo da Polícia Rodoviária Federal, Lenno não apresentava sinais de embriaguez ou uso de substâncias psicoativas, contrariando a narrativa inicial amplamente divulgada por alguns veículos de imprensa.

Um fator importante e pouco abordado pela cobertura inicial: o outro condutor teria realizado uma ultrapassagem proibida, sendo responsável direto pela dinâmica que ocasionou o acidente. Mesmo assim, foi Lenno quem teve a liberdade cerceada. Por quê?

O papel da mídia na condenação antecipada

A defesa fala em “repercussão midiática precipitada”, algo que, de fato, merece reflexão. O caso se tornou público de forma rápida e intensa, com manchetes sensacionalistas e insinuações de culpa antes mesmo da análise técnica. A imagem do cantor foi exposta e, em muitos casos, associada a acusações graves ainda não comprovadas, algo que, sem dúvida, impacta a carreira de qualquer artista.

Estamos diante de uma prisão midiática? É possível. Não é raro no Brasil que celebridades sejam usadas como símbolos exemplares pela Justiça ou como iscas de audiência pelos meios de comunicação. O caso de Lenno pode ser mais um exemplo de como o julgamento público, e não o jurídico, se antecipa.

E a defesa, demorou?

Há, no entanto, um ponto pouco explorado no comunicado da defesa: a demora na apresentação do habeas corpus ou na liberação do cantor após os primeiros indícios de inconsistência nos autos. Se Lenno se apresentou voluntariamente, colaborou com as investigações e estava amparado por provas técnicas desde o início, por que a liberdade não veio mais rápido? Porque não existia um harbeas corpus preventivo?

Essa pergunta deixa espaço para hipóteses desconfortáveis: houve falha na estratégia de defesa? A morosidade foi do Judiciário ou dos advogados? A lentidão comprometeu ainda mais a imagem pública do artista? A sociedade, que já o condenava, teria feito menos barulho se a resposta da defesa tivesse sido mais ágil?

Um sistema punitivista que precisa de freios

O episódio expõe a fragilidade do princípio da presunção de inocência no Brasil, sobretudo quando a figura pública está em jogo. Prisões preventivas, que deveriam ser exceções, seguem sendo usadas como ferramenta de punição antecipada, às vezes para “dar exemplo”, outras por pressão social e, não raramente, por conveniência midiática.

Por Marcus Paulo

Marcus Oliveira

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