O Ministério Público Eleitoral (MPE), da 138ª Zona Eleitoral de Camaragibe, se manifestou nesta segunda-feira (13) pela rejeição das preliminares apresentadas pelas defesas dos investigados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600440-98.2024.6.17.0138, que apura suposta candidatura fictícia de mulheres pelo Partido Mobilização Nacional, nas eleições municipais de 2024.
A manifestação, assinada pelo promotor Tiago Meira de Souza, responde às alegações dos advogados de defesa, que pediram o reconhecimento da inépcia da petição inicial sob o argumento de que o processo não teria incluído todos os candidatos do partido e eventuais beneficiários de outras legendas, o que, segundo eles, configuraria ausência de litisconsórcio passivo necessário.
O MPE, no entanto, foi categórico ao afirmar que não há exigência legal para incluir todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), em ações que tratam de fraude à cota de gênero. O promotor destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui entendimento consolidado sobre o tema, reconhecendo que os efeitos das decisões são distintos para cada envolvido:
“Apenas os candidatos eleitos sofrem, de forma direta e imediata, as consequências da cassação de diploma e da declaração de inelegibilidade; aos demais, os efeitos são meramente reflexos, razão pela qual o litisconsórcio é facultativo”, afirmou o promotor em sua manifestação.
A defesa também havia argumentado pela decadência da ação, alegando que o processo teria sido proposto fora do prazo legal. O Ministério Público rebateu, esclarecendo que a ação foi ajuizada em 14 de dezembro de 2024, antes da diplomação, dentro do período previsto pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Com isso, segundo o órgão, não há qualquer fundamento jurídico para o reconhecimento de decadência.
Ao final do documento, o MPE pediu que as preliminares de inépcia da inicial e de decadência sejam rejeitadas, e que o processo siga para análise do mérito.
“O Ministério Público Eleitoral opina pela rejeição das preliminares e pugna pelo prosseguimento do feito”, concluiu o promotor Tiago Meira de Souza.
A AIJE investiga se o partido Mobiliza teria registrado candidaturas femininas apenas para preencher o percentual mínimo de gênero exigido pela legislação eleitoral, prática que, se comprovada, pode levar à cassação de diplomas, anulação de votos e inelegibilidade dos envolvidos.
O caso segue em tramitação na 138ª Zona Eleitoral de Camaragibe (PE).