“Milionários da Inexigibilidade” Ação popular em Camaragibe expõe contratos milionários e levanta suspeitas sobre uso do dinheiro público em Câmaras Municipais de Pernambuco
- De: Marcus Oliveira
- janeiro 19, 2026
A Ação Popular nº0000182-45.2026.8.17.2420, impetrada no Ministério Público por Ivan Guedes, contra a Câmara Municipal de Camaragibe, abriu um debate que vai além da legalidade administrativa local e alcança um tema sensível em todo o estado de Pernambuco: a concentração de contratos jurídicos milionários nas mãos de poucos escritórios de advocacia, por meio da inexigibilidade de licitação.
Na ação, o autor alega abuso de poder por parte do Presidente da Câmara, Vereador Paulo André e pede a anulação de contratos firmados pela Câmara, sob o argumento de terceirização indevida de serviços jurídicos, mesmo havendo advogados efetivos nos quadros da Casa Legislativa. O processo, porém, trouxe à tona uma questão ainda mais delicada: quem são os verdadeiros “milionários da inexigibilidade” e como esses escritórios passaram a deter um quase monopólio dos contratos jurídicos das Câmaras Municipais pernambucanas.
Somente em Camaragibe, os contratos questionados somam R$ 348 mil, firmados todos por inexigibilidade de licitação, com vigência inicial de 12 meses:
- Contrato nº 00001/2025-SDC – Inexigibilidade nº IN00001/2025
Escritório: Gabriel Landim de Farias Sociedade Individual de Advocacia
Valor: R$ 180.000,00 - Contrato nº 00002/2025-SDC – Inexigibilidade nº IN00002/2025
Escritório: João Batista e Valério Leite Advogados Associados
Valor: R$ 78.000,00 - Contrato nº 00019/2025-SDC – Inexigibilidade nº IN00006/2025
Escritório: Cristiano Dantas Sociedade Individual de Advocacia
Valor: R$ 90.000,00
O ponto central da controvérsia é que a Câmara Municipal de Camaragibe já possui advogados servidores. A existência desses profissionais reforça o questionamento: por que terceirizar serviços jurídicos rotineiros a custos elevados, quando há estrutura interna disponível
A Câmara fundamenta as contratações na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Contudo, o artigo 74 é claro ao definir que a inexigibilidade só se aplica quando não há possibilidade de competição, como nos casos de: fornecedor exclusivo; contratação de artistas consagrados; serviços técnicos especializados de natureza singular, como auditorias específicas ou defesa judicial altamente especializada.
A própria legislação exige justificativa robusta, com demonstração objetiva de que a competição é inviável, mediante documentos como atestados de exclusividade ou comprovação da singularidade do serviço. Especialistas em direito administrativo alertam que a simples contratação de serviços jurídicos genéricos não se enquadra automaticamente nessas hipóteses.
Os “milionários da inexigibilidade”
O caso de Camaragibe se conecta a um cenário mais amplo. Levantamentos apontam que os escritórios citados no processo da Câmara de Camaragibe, acumulam valores milionários recebidos exclusivamente de outras Câmaras Municipais ao longo dos anos:
- João Batista e Valério Leite Advogados Associados
CNPJ: 17.320.781/0001-02
Valor recebido desde 2014: R$ 6.780.972,69 - Gabriel Landim de Farias Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ: 42.403.062/0001-94
Valor recebido: R$ 1.678.336,14 - Cristiano Dantas Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ: 32.320.967/0001-47
Valor recebido desde 2019: R$ 3.814.000,00
Os números impressionam e levantam uma pergunta inevitável: como poucos escritórios passaram a concentrar contratos em dezenas de Câmaras Municipais, superando, inclusive, grandes bancas tradicionais da advocacia pernambucana?
Embora a contratação de serviços jurídicos por inexigibilidade não seja ilegal por si só, o uso recorrente, generalizado e concentrado desse mecanismo pode indicar desvio de finalidade, especialmente quando há advogados concursados ou comissionados aptos a desempenhar as mesmas funções.
A ação popular em Camaragibe, portanto, pode se tornar um precedente importante para o debate sobre transparência, moralidade administrativa e uso do dinheiro público. Caso o Judiciário entenda que houve irregularidade, outras Câmaras Municipais de Pernambuco podem entrar no radar dos órgãos de controle.
Enquanto isso, a sociedade segue sem respostas claras para uma questão central: a inexigibilidade está sendo usada como exceção legal ou como regra silenciosa para manter contratos milionários longe da concorrência e do escrutínio público? Onde está o Tribunal de Contas do Estado?





