Decisão liminar prevê multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento; ex-dirigentes teriam se recusado a aceitar destituição formalizada em assembleia da categoria
Por decisão da Justiça do Trabalho, os ex-dirigentes do Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco (Sindifisco-PE), deverão deixar imediatamente a sede e os espaços físicos da entidade, assim como entregar documentos, equipamentos, chaves, senhas e outros bens institucionais à nova Diretoria Colegiada, eleita em assembleia realizada no último dia 5 de junho.
A medida foi concedida em caráter de urgência pela juíza Roberta Vance Harrop, com base em ação movida pela nova gestão do sindicato. A decisão também proíbe os antigos diretores de realizarem quaisquer atos administrativos ou de representação em nome da entidade, incluindo a constituição de advogados, ajuizamento de ações, uso dos canais oficiais de comunicação e publicação de informativos sem autorização da diretoria empossada.
Segundo a ação, mesmo após terem sido destituídos em Assembleia Geral Extraordinária, cuja legalidade foi confirmada judicialmente, os ex-dirigentes continuavam ocupando os espaços físicos do sindicato e promovendo ações como se ainda estivessem no comando da instituição.
A nova gestão alega que isso inviabilizou o pleno exercício de suas funções e causou sérios prejuízos à autonomia sindical e aos interesses dos filiados.
Na decisão, a magistrada considerou que há “elementos suficientes da verossimilhança das alegações”, com base em documentos apresentados, como atas e decisões anteriores da Justiça do Trabalho. Ela também apontou o risco de dano à legitimidade institucional e à autonomia da entidade sindical diante da resistência dos ex-gestores em cumprir o resultado da assembleia.
A juíza fixou multa diária de R$ 5 mil por item descumprido, limitada inicialmente ao valor de R$ 100 mil. A ordem de desocupação e entrega dos bens deve ser cumprida com urgência.