A Justiça de Pernambuco declarou nula a reunião conjunta da Comissão Executiva e da Bancada Legislativa do PSDB, realizada em 18 de agosto. A decisão, proferida pelo juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo, da 16ª Vara Cível, Seção B, atende a ação da deputada estadual Débora Almeida (PSDB), que contestou a legitimidade do encontro.
Segundo o magistrado, a reunião descumpriu regras do Estatuto Nacional do partido, como o prazo mínimo de 25 dias para convocação. Outro ponto considerado irregular foi a inclusão do voto do deputado Diogo Moraes, recém-filiado à legenda há menos de quatro dias e que sequer esteve presente no encontro.
Com isso, ficam suspensos todos os atos deliberados na reunião, incluindo:
A substituição da liderança de Débora Almeida por Diogo Moraes;
A retirada do PSDB da base do governo de Pernambuco;
A indicação de membros para a CPI em curso na Assembleia Legislativa (Alepe).
O juiz ressaltou ainda que a escolha de líderes partidários na Alepe é prerrogativa do Parlamento, e não de instâncias partidárias. Em caso de descumprimento, a Alepe estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil.
A decisão soma-se a outro entendimento recente da Justiça, que já havia suspendido a dissolução do diretório estadual do PSDB em Pernambuco, também em resposta a pedido de Débora Almeida. Com os dois posicionamentos, o Judiciário garante, por ora, a manutenção da autonomia do diretório estadual e a liderança da deputada no Legislativo.