Estado X Estado: Secretária Executiva de Direitos Humanos é multada pelo Tribunal de Contas por irregularidades
De: Marcus Oliveira
julho 14, 2025
O Estado de Pernambuco ingressou com uma ação judicial para cobrar o pagamento de uma multa no valor de R$ 9.764,71, da servidora Glaucia Kamila Andrade Ribeiro da Silva, Secretária Executiva de Direitos Humanos, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência. A cobrança ocorre após decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que aplicou a penalidade no processo administrativo nº 2217743-7, de fato ocorrido quando a servidora era Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos na gestão de Miguel Coelho, na prefeitura de Petrolina.
De acordo com os autos do processo nº 0006888-82.2025.8.17.3130, que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, o débito se refere a multa por irregularidades apontadas pelo TCE-PE.
🔴 Principais irregularidades identificadas pelo TCE-PE
Ausência de fundamentação fática: Não foi demonstrada a necessidade temporária e de excepcional interesse público para as contratações temporárias, violando o art. 37, II, da Constituição Federal.
Falta de Seleção Pública Simplificada: Contratações realizadas na Prefeitura de Petrolina, sem processo seletivo prévio, afrontando os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Falta de envio dos instrumentos contratuais: Grande parte dos contratos não teve o documento enviado ao TCE, impossibilitando a análise formal.
Acumulação indevida de cargos: Contratação de servidores em situação de acumulação de função pública fora das hipóteses permitidas pela Constituição.
Utilização indevida da contratação temporária: Contratação temporária utilizada para cargos que deveriam ser providos por concurso ou nomeação em comissão (livre nomeação e exoneração).
Atraso no envio da documentação: Descumprimento de prazos legais de remessa de informações ao TCE.
No último despacho, o juiz Frederico Ataíde Barbosa Damato, determinou a citação da servidora para que efetue o pagamento em até três dias, sob pena de penhora de bens suficientes para quitar a dívida. Foram fixados honorários advocatícios de 10% sobre o valor cobrado, podendo ser reduzidos pela metade em caso de pagamento imediato.
A decisão judicial também autoriza o bloqueio eletrônico de valores em contas bancárias ou aplicações financeiras, caso o débito não seja quitado. Se a executada não for localizada, o processo poderá ser suspenso até a adoção de novas medidas para viabilizar a cobrança.
Gláucia Andrade foi candidata à deputada federal nas eleições de 2022 e faz parte da cota do ex-prefeito de Petrolina, Guilherme Coelho, um dos principais “aliados” da Governadora Raquel Lyra.
Até o momento, a servidora não se manifestou sobre o processo, nem realizou o pagamento do débito. A multa aplicada pelo Tribunal de Contas permanece em aberto e a ação segue em tramitação.
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