O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou sobre o recurso especial interposto por Marcelo da Silva, acusado de homicídio triplamente qualificado no emblemático caso Beatriz, ocorrido em Petrolina, Pernambuco. O recurso foi baseado em supostas nulidades processuais, incluindo a cadeia de custódia, perícias e provas testemunhais, além de alegações de impronúncia e pedido de exclusão das qualificadoras da denúncia.
O STJ manteve a decisão anterior, proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que rejeitou todas as preliminares de nulidade apresentadas pela defesa de Marcelo e ratificou a pronúncia para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Entre os pontos destacados na decisão estão: Cadeia de Custódia, Prova Pericial e Reconhecimento Pessoal, Prova Testemunhal, Qualificadoras.
A corte também reiterou que o julgamento de Marcelo da Silva pelo Tribunal do Júri é respaldado por um conjunto probatório robusto, incluindo provas periciais, documentais e testemunhais.
A defesa ainda pode buscar recursos adicionais, mas o posicionamento do STJ consolida o entendimento de que não há nulidades que inviabilizem a continuidade do processo. Enquanto isso, a família de Beatriz e a sociedade aguardam o desfecho desse caso que se arrasta há anos.
Com a decisão, Marcelo da Silva será submetido ao Tribunal do Júri, onde caberá aos jurados decidir sobre sua culpabilidade e, em caso de condenação, a aplicação da pena. A expectativa é de que o julgamento ocorra em breve, colocando um ponto final na busca por justiça no caso Beatriz.
A submissão ao Tribunal do Júri é uma consequência direta da decisão de pronúncia, proferida pela juíza na primeira fase do processo. O Tribunal do Júri é competente para julgar crimes dolosos contra a vida, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Nesse caso, após a análise de todas as provas e indícios, a juíza decidiu pela pronúncia do réu Marcelo da Silva, determinando que ele será julgado pelo Tribunal do Júri, onde os jurados (cidadãos leigos) decidirão sobre sua culpa ou inocência em relação ao homicídio triplamente qualificado.
A decisão sobre o julgamento final está, portanto, nas mãos do Conselho de Sentença, composto por sete jurados sorteados.