A atitude do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), deputado Álvaro Porto, de expor publicamente a identidade de um cidadão que apresentou denúncia de supostas irregularidades, é grave, ilegal e atenta contra a própria credibilidade do sistema de controle do Estado.
Não cabe a um deputado, e muito menos ao presidente da Casa Legislativa, desrespeitar garantias legais que protegem o denunciante. Ao agir dessa forma, Porto não apenas expôs a vida de um cidadão a riscos reais de retaliação, como também, de maneira velada, sinalizou que denúncias contra estruturas de poder podem ser sufocadas antes mesmo de chegarem aos órgãos competentes.
O QUE A LEI GARANTE
A legislação brasileira é cristalina. A Lei 13.866/2019 e o Decreto 10.153/2019 asseguram proteção integral ao denunciante, preservando sua identidade e evitando perseguições. O anonimato em manifestações públicas é vedado pela Constituição, mas a denúncia protegida em canais oficiais é amparada pelo sigilo da fonte, princípio que sustenta a liberdade de expressão e a transparência.
Porto, ao revelar a identidade do denunciante, agiu na contramão do que a lei determina. Mais que um ato político, sua conduta afronta diretamente o direito fundamental de qualquer cidadão de denunciar irregularidades sem medo.
PORQUE ISSO É GRAVE
Risco à integridade do denunciante: a exposição abre caminho para perseguições, intimidações e danos irreparáveis à vida pessoal e profissional de quem teve a coragem de denunciar. Nesse caso, a segunda consequência danosa para o denunciante foi perder seu emprego, porque a primeira foi a execração pública, que se originou na própria “casa do povo”, pelos “representantes” do povo.
Enfraquecimento da democracia: ao intimidar a sociedade, a mensagem transmitida é de que o poder político pode sufocar a voz do cidadão comum. No caso do Presidente, que simboliza um partido democrático, a contradição tem vários viés.
Responsabilidade legal: expor o denunciante pode configurar violação ao sigilo protegido por lei, com consequências civis e criminais para o responsável.
UM PRECEDENTE PERIGOSO
O maior dano desse episódio talvez não seja individual, mas coletivo. Se a identidade de um denunciante pode ser divulgada pela mais alta autoridade da ALEPE, que cidadão terá coragem de procurar uma ouvidoria ou um órgão de controle para relatar corrupção ou irregularidades?
A postura de Álvaro Porto abre um precedente inaceitável: o de transformar o denunciante em alvo, quando, na verdade, deveria ser protegido pelo Estado. O que está em jogo não é apenas a segurança de uma pessoa, mas a confiança de toda a sociedade em mecanismos que deveriam funcionar como guardiões da democracia e da legalidade.
A sociedade e as instituições de fiscalização precisam reagir. O silêncio diante dessa atitude representaria um aval ao enfraquecimento da transparência e ao desmonte do sistema de proteção de denunciantes em Pernambuco.