Sem aulas desde fevereiro, alunos neurodivergentes de Camaragibe enfrentam risco de reprovação por falta de profissionais de apoio
- De: Marcus Oliveira
- outubro 10, 2026
Governo de Pernambuco não apresentou solução para garantir o atendimento; caso chegou ao Ministério Público, mas estudantes continuam sem acesso regular às aulas, segundo familiares.
O ano letivo está chegando ao fim, mas alunos neurodivergentes do Colégio Estadual Ministro Jarbas Passarinho, em Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife, continuam enfrentando uma situação que exige respostas urgentes do poder público. Segundo relatos de pais e responsáveis, estudantes estão sem aulas desde fevereiro de 2026 devido à falta de profissionais de apoio.
O caso expõe uma grave falha na garantia do direito à educação inclusiva e levanta questionamentos sobre a atuação do Governo de Pernambuco, da Secretaria Estadual de Educação e dos órgãos responsáveis pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
Como um estudante pode ser cobrado por seu desempenho escolar quando o próprio poder público não garante as condições necessárias para que ele frequente a sala de aula?
Em contato com o Governo de Pernambuco, em agosto de 2026, a reportagem foi informada de que, em razão do período eleitoral, não seria possível realizar contratações para atender à demanda. Questionada sobre a possibilidade de remanejamento dos estudantes para outras unidades de ensino que pudessem oferecer o suporte necessário, a assessoria da governadora Raquel Lyra não apresentou esclarecimentos sobre a viabilidade da medida.
A justificativa apresentada pelo governo, no entanto, não responde à questão central: quais providências foram adotadas para impedir que os alunos continuassem privados das atividades escolares? A situação exige transparência sobre as medidas administrativas tomadas, as alternativas avaliadas e o prazo para a efetiva disponibilização dos profissionais de apoio.
A ausência de uma solução concreta transforma uma necessidade educacional em um problema que ameaça o desenvolvimento e a trajetória escolar dos estudantes.
O caso também foi levado ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da manifestação nº02222.000.643/2026, encaminhada à 3ª Promotoria de Justiça Cível de Camaragibe. Em resposta à demanda, a Promotoria informou que o procedimento trata da situação de três alunos neurodivergentes que estariam fora da escola. Segundo o órgão, dois deles estariam afastados por razões extraescolares, enquanto um estudante não teria autonomia e necessitaria de apoio profissional, que estaria sendo providenciado pela instituição de ensino.
A informação levanta uma questão importante: se o próprio procedimento reconhece a necessidade de apoio profissional para garantir o acesso de um estudante à educação, quais providências foram efetivamente adotadas e quando esse atendimento será assegurado?
É necessário esclarecer também se houve acompanhamento da situação, cobrança formal à Secretaria de Educação, estabelecimento de prazo para solucionar o problema ou adoção de outras medidas para garantir o direito do aluno. A resposta da Promotoria não esclarece, por si só, se o suporte foi efetivamente disponibilizado nem se os estudantes voltaram a frequentar as aulas. Diante da continuidade dos relatos de ausência escolar, é fundamental que o órgão informe a situação atual do procedimento e as providências adotadas.
A atuação do Ministério Público precisa ser acompanhada de resultados concretos quando há indícios de violação de direitos fundamentais. A proteção integral de crianças e adolescentes não pode se limitar à abertura de procedimentos administrativos enquanto o problema permanece sem solução.
A reportagem também procurou o Conselho Tutelar de Camaragibe e foi informada de que não havia registro de reclamação sobre o caso. O órgão afirmou que, ao receber a demanda, acionará imediatamente os responsáveis.
A ausência de comunicação ao Conselho Tutelar não elimina a responsabilidade dos órgãos que já têm conhecimento da situação. Diante da informação de que o caso foi levado ao Ministério Público, é necessário que as instituições atuem de forma coordenada para apurar os fatos e garantir a proteção dos estudantes.Também cabe esclarecer quais medidas poderão ser adotadas pelo Conselho Tutelar após o recebimento formal da denúncia.
Direito à educação não pode ficar condicionado à conveniência administrativa. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão asseguram o direito à educação e estabelecem obrigações para o poder público, inclusive quanto à oferta de educação inclusiva e aos apoios necessários à participação dos estudantes com deficiência. A necessidade de acompanhamento profissional não pode servir de justificativa para manter um aluno afastado da escola por tempo indeterminado. Cabe à administração pública buscar soluções que assegurem o acesso à educação, observadas as necessidades individuais de cada estudante.
Se confirmada a privação prolongada de aulas por falta de profissionais, a situação exige apuração das responsabilidades administrativas e avaliação das medidas necessárias para reparar os prejuízos educacionais.
QUEM RESPONDERÁ PELO ANO LETIVO PERDIDO?
Enquanto os órgãos públicos discutem procedimentos, restrições e providências ainda não esclarecidas, os estudantes acumulam prejuízos pedagógicos e podem chegar ao fim do ano letivo sob risco de reprovação. Não é razoável que crianças e adolescentes arquem com as consequências de falhas na organização e na prestação de um serviço público essencial.
A cobrança é direta: o Governo de Pernambuco precisa informar quando os profissionais de apoio serão disponibilizados e quais medidas serão adotadas para recuperar as atividades escolares perdidas. A Secretaria de Educação deve esclarecer o planejamento para garantir o atendimento. O Ministério Público precisa informar o andamento do procedimento e as providências efetivamente adotadas. E o Conselho Tutelar deve cumprir seu papel de proteção assim que formalmente acionado.
Se a família tem o dever de garantir que a criança frequente a escola, o Estado também tem a obrigação de assegurar que ela encontre condições reais de estudar. A inclusão escolar não pode existir apenas no discurso oficial. Sem profissionais, sem aulas e sem uma solução efetiva, o direito à educação corre o risco de se transformar em uma promessa vazia.
Os estudantes não podem continuar pagando o preço da ineficiência dos órgãos públicos. O que se espera agora não são novas justificativas, mas providências concretas, transparência e responsabilização, caso sejam constatadas omissões.
O espaço permanece aberto para manifestação do Governo de Pernambuco, da Secretaria Estadual de Educação, do Ministério Público de Pernambuco, do Conselho Tutelar de Camaragibe e da direção do Colégio Estadual Ministro Jarbas Passarinho.
Por Marcus Paulo





