Nota do SINPOL alerta para risco de anulação de inquéritos de homicídio por falhas na cadeia de custódia em Pernambuco
- De: Marcus Oliveira
- janeiro 9, 2026
O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (SINPOL), divulgou uma nota pública manifestando grande preocupação com a possibilidade de anulação de milhares de inquéritos policiais de homicídios no estado, em razão da falta de estrutura da Polícia Civil e do descumprimento da legislação que rege a cadeia de custódia de vestígios criminais.
Segundo o sindicato, especialmente no interior de Pernambuco, corpos de vítimas de homicídios e acidentes continuam sendo transportados de forma irregular por funerárias ou até por terceiros, sem qualquer amparo legal. A prática, classificada como clandestina, viola frontalmente a cadeia de custódia prevista no Código de Processo Penal (CPP) e pode comprometer a validade de perícias e laudos técnicos, resultando na nulidade de provas e na liberação de criminosos.
Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, o CPP estabelece, a partir do artigo 158, que a preservação do local de crime e o transporte de vestígios devem ser realizados exclusivamente pelo Estado. Em Pernambuco, a própria Secretaria de Defesa Social (SDS) reforçou essa obrigação por meio da Portaria nº 6.416, publicada em 30 de outubro de 2024, que determina que o transporte de corpos de vítimas fatais de crime ou acidente seja feito apenas por viaturas especializadas do Instituto de Medicina Legal (IML), os chamados “rabecões”.
De acordo com o SINPOL, qualquer transporte realizado fora dessas condições é de extrema gravidade e pode levar à nulidade de inquéritos policiais, sobretudo no interior do estado, onde se concentra a maior parte dos homicídios. O sindicato alerta que até mesmo o “simples” deslocamento do corpo por uma funerária, antes da liberação oficial do IML, pode invalidar o laudo pericial.
A preocupação é ainda maior nos casos de homicídios por arma de fogo, que representam a maioria das ocorrências. Nesses crimes, a retirada, substituição ou adulteração de projéteis compromete diretamente a comparação balística entre a arma apreendida e o projétil encontrado no corpo da vítima. O SINPOL ressalta que há registros, em diversas partes do país, de situações em que projéteis foram retirados ou trocados durante transportes irregulares, inviabilizando a identificação do autor do crime e levando à absolvição por falta de provas.
Conforme a legislação, somente após a liberação formal do corpo pelo Instituto de Medicina Legal é que a funerária pode realizar o transporte para velório, sepultamento ou cremação.
Diante do cenário, o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco orienta os agentes de segurança pública a exigirem dos delegados de polícia a autorização expressa para que o transporte de corpos de vítimas fatais de crimes ou acidentes seja feito exclusivamente por viaturas do IML, conforme determina a lei. O SINPOL também adverte que, caso ocorra o transporte irregular, funerárias e funcionários envolvidos poderão responder criminalmente por fraude processual e/ou usurpação de função pública.
A nota reacende o debate sobre a falta de estrutura do Estado para garantir o cumprimento da lei e evitar que falhas operacionais resultem na impunidade em um dos estados mais violentos do país.





