Cidades

Vazamento de dados no TJPE expõe criança vítima de estupro de vulnerável

Um grave episódio de falha na proteção de dados sensíveis acaba de envolver o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Documentos de um processo criminal que tratam do estupro de uma criança de 11 anos ficaram disponíveis em consulta pública, expondo informações íntimas da vítima, em flagrante violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O caso vem à tona pouco tempo depois da polêmica envolvendo a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), quando o presidente da Casa, deputado Álvaro Porto (PSDB), divulgou em sessão plenária dados de um cidadão que havia feito denúncia de supostas irregularidades contra a deputada Dani Portela (PSOL). Agora, a exposição atinge uma situação ainda mais delicada: uma vítima em idade escolar que teve seus dados tornados acessíveis no sistema eletrônico da Justiça pernambucana.Processo sigiloso deixado público.

O processo em questão, de número 0000774-78.2024.8.17.5130, conta com 432 páginas. Nele constavam relatórios completos, depoimentos e até uma carta manuscrita pela própria vítima, em que a menina relata momentos de abuso sexual. Apesar da gravidade do tema e da determinação legal para que ações desse tipo tramitem em segredo de justiça, o processo estava acessível para qualquer pessoa através do portal do TJPE.

Somente após a reportagem questionar o Tribunal, os documentos voltaram a ter a classificação de sigilo e desapareceram da busca pública. No entanto, até aquele momento, já havia registros de pesquisa ao processo, o que significa que terceiros tiveram acesso a dados pessoais da vítima.

O episódio levanta questionamentos sobre a segurança dos sistemas judiciais e a responsabilidade institucional em proteger menores em situação de violência.

O ECA (Lei 8.069/90) assegura o direito ao respeito e à integridade de crianças e adolescentes, com destaque para a preservação de imagem e identidade (artigos 17 e 19-A). O artigo 247 prevê multa para quem divulgar elementos que permitam a identificação de menores envolvidos em processos judiciais, sejam vítimas ou autores.

Segundo especialistas, a exposição indevida pode gerar danos psicológicos irreparáveis, uma vez que expõe a criança a uma dupla violência: a do crime sofrido e a da revitimização pelo sistema de justiça.

NOTA DO TJPE

Procurado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco afirmou em nota que o processo em questão está sob segredo de justiça e, por isso, não deveria constar no sistema de consulta pública. A Corte declarou ainda que pediu informações à Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Petrolina, responsável pelo caso, para apurar se houve falha.

“Reiteramos nosso compromisso com o segredo de justiça de casos envolvendo crianças e adolescentes, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A propósito, muitos magistrados pernambucanos participaram da elaboração do Estatuto e contribuíram com seu aperfeiçoamento”, destacou a Assessoria de Comunicação do TJPE.Contradição e omissão

Apesar da negativa, a reportagem verificou e documentou que o processo, de fato, esteve acessível ao público. A mudança de status para “segredo de justiça” só ocorreu após a solicitação de esclarecimentos ao TJPE. A situação coloca em xeque os protocolos de segurança do Tribunal e evidencia falhas no tratamento de dados sensíveis.

Além de descumprir a lei, o episódio reabre o debate sobre a proteção da infância no sistema judicial e reforça a necessidade de maior fiscalização e responsabilização em casos de exposição indevida.

Por Marcus Paulo

Marcus Oliveira

Marcus Oliveira

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