Cidades

“Toque de Recolher”: Camaragibe e a Polêmica Sobre o Projeto de Lei 007

A recente audiência pública solicitada pelo presidente da Câmara Municipal de Camaragibe, vereador Paulo André, sobre o Projeto de Lei 007/2025, já nasce cercada de controvérsias. Porém, o maior questionamento não é apenas a viabilidade dessa regulação, mas sim a capacidade da cidade em fazer cumprir suas próprias leis.

Camaragibe já demonstrou inúmeras vezes que sancionar leis é uma coisa; fiscalizá-las, outra completamente diferente. Um exemplo gritante é a Lei 986/2023, que proíbe o uso de fogos de artifício com estampidos para proteger pessoas com autismo, outras necessidades especiais e animais. Apesar de estar em vigor, essa legislação é constantemente ignorada – e o pior, pelos próprios representantes do poder público. É comum ver vídeos e fotos nas redes sociais de eventos institucionais celebrados com fogos barulhentos, mostrando um total desrespeito à norma.

Diante desse histórico de descumprimento legal, a pergunta inevitável é: caso o PL 007/2025 seja aprovado, quem vai fiscalizar e punir os infratores? A Guarda Municipal, que já tem dificuldades em coibir crimes em espaços públicos? A Polícia Militar, que enfrenta desafios estruturais e operacionais para manter a ordem? A falta de um plano eficaz de fiscalização torna a proposta questionável e levanta suspeitas sobre sua real motivação.

Além disso, a justificativa para a audiência – atender a um suposto anseio da promotoria pública – reforça a sensação de que o projeto pode estar desconectado da realidade local. Em uma cidade onde o comércio noturno é fonte de sustento para muitas famílias e impulsiona a economia, restringir horários sem um debate aprofundado pode gerar mais prejuízos do que benefícios.

Além do mais, já existe uma lei estadual, a Lei 13020/2006, que autoriza a restrição de horário de funcionamento de estabelecimentos de lazer, e de comércio de bebidas alcoólicas, em áreas de índices elevados de ocorrências violentas no Estado; e estabelece sanções para os estabelecimentos que comercializarem ou fornecerem bebidas alcoólicas para menores de idade, e dá outras providências.
O Art. 1º diz que fica autorizado a restringir os horários de funcionamento, em período noturno, de estabelecimentos dedicados ao lazer e ao consumo de bebidas alcoólicas, em áreas onde sejam detectados índices de violência elevados.

Se Camaragibe realmente deseja impor novas regras, primeiro precisa resolver um problema básico: garantir que suas leis não sejam apenas papel assinado, mas instrumentos efetivos de ordem e bem-estar social. Sem isso, qualquer nova regulamentação corre o risco de ser apenas mais uma norma ignorada, servindo apenas para alimentar discursos políticos vazios.

Marcus Oliveira

Marcus Oliveira

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