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Uma grande polêmica envolve a remoção do coral-sol do casco do navio cisterna Sinndar, atracado no Porto de Suape e abriu um debate que vai além da questão ambiental e levanta questionamentos sobre competência, fiscalização e regularidade da empresa responsável pelo serviço.

Espécie exótica invasora, o coral-sol (Tubastraea), é considerado uma das maiores ameaças à biodiversidade marinha no Brasil. Com alto poder de regeneração e sem predadores naturais, sua retirada exige técnicas rigorosas para evitar fragmentação, dispersão de larvas e agravamento da bioinvasão. Especialistas alertam que a remoção inadequada pode multiplicar colônias, acelerar a ocupação do substrato e provocar perda drástica da biodiversidade bentônica.

No caso do navio Sinndar, a Petrobras informou que o serviço “segue todos os procedimentos regulamentados para a atividade e está devidamente licenciado e autorizado pelos órgãos fiscalizadores competentes”.

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), declarou que emitiu, em 6 de agosto de 2024, Autorização Ambiental de Captura, Coleta e Transporte de Fauna para a remoção de colônias de Tubastraea coccinea do casco do navio, ancorado no Porto Externo do Complexo Industrial Portuário de Suape. Segundo o órgão, as atividades vêm sendo realizadas conforme a legislação ambiental.

O Complexo de Porto de Suape afirmou que o serviço ocorreu em caráter extraordinário, com base na Portaria Suape nº 090/2021 e no Decreto Estadual nº 50.351/2021, mediante autorização prévia da CPRH e anuência da Capitania dos Portos. Ainda segundo o porto, as condicionantes ambientais, como medidas para evitar dispersão de larvas e garantir destinação adequada dos resíduos, constam nos documentos autorizativos.

Já o Ibama informou que recebeu denúncia sobre irregularidades na empresa que executa o serviço de remoção no navio e diz que está apurando a situação. No entanto, destacou que a competência para autorizar e fiscalizar o serviço é da CPRH e da Marinha do Brasil, recomendando que eventuais irregularidades sejam levadas ao Ministério Público, que pode acionar o órgão federal de forma supletiva.

O Instituto Avançado de Tecnologia e Inovação – IATI, empresa que assumiu a responsabilidade técnica, em meio aos questionamentos, detalhou sua atuação no processo. Segundo o biólogo responsável técnico, Múcio Banja, toda a limpeza do navio Sinndar ocorreu sob sua responsabilidade profissional. Ele afirma ter emitido Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Biologia e utilizado licença do SISBIO, que o autorizou ao manejo do coral-sol. Parte das colônias removidas, segundo ele, foi destinada a pesquisas científicas coordenadas pelo instituto. “A atividade seguiu os padrões de rigor estabelecidos por Instrução Normativa do IBAMA e por Decreto do Estado de Pernambuco, decreto do qual participei na construção junto com outros pesquisadores, a pedido do governo do Estado”, declarou.

De acordo com o responsável técnico, a Engesub executou as atividades de mergulho, enquanto ele respondeu pelos laudos de vistoria, remoção e descarte do material biológico. Ele ressaltou não possuir vínculo com a empresa executora e afirmou não ter conhecimento sobre detalhes documentais da Engesub junto à Marinha.

“A Petrobras solicitou uma série de documentos para a atividade sob minha responsabilidade. A equipe de mergulhadores também apresentou a documentação exigida. Todos passaram pelo programa de integração do Porto de Suape”, afirmou.

O biólogo acrescentou que já trabalhou anteriormente com os mesmos mergulhadores, alguns treinados por ele próprio, e destacou que acredita que a empresa tenha atendido aos requisitos contratuais. “A Petrobras não realizaria um serviço desses se houvesse pendências. O Porto de Suape é bastante rigoroso com as normas”, disse.

O IATI também destacou que o controle do coral-sol é um desafio contínuo no complexo portuário. “Ainda existem muitas colônias em outras áreas do Porto. É um trabalho árduo para controlar ou amenizar a bioinvasão”, afirmou o responsável, acrescentando que há equipes atuando em diversas frentes e pesquisas científicas em andamento para aprimorar métodos de controle.

A empresa ENGESUB, apontada como executora do serviço, afirmou, por intermédio do Sr. Edivaldo Batista, da E. Batista, que a remoção foi realizada com autorização da CPRH em concordância da Marinha do Brasil/Diretoria de Portos e Costas (DPC) e do Porto de Suape, seguindo critérios técnicos estabelecidos.

Entretanto, a Ouvidoria da Diretoria de Portos e Costas informou que a ENGESUB “não está devidamente legalizada na Diretoria de Portos e Costas (DPC), para efetuar o serviço de remoção. Que está NEGATIVA”. A declaração contradiz a informação de que haveria concordância formal da autoridade marítima.

A divergência entre os órgãos levanta questionamentos sensíveis e preocupantes: houve autorização ambiental suficiente sem a devida regularização junto à autoridade marítima? A anuência mencionada pelo Porto de Suape equivale à habilitação técnica da empresa perante a DPC? Caso a empresa não esteja regularizada, quem responde pela autorização e fiscalização do serviço?

A atividade de limpeza subaquática em casco de embarcação, especialmente em área portuária, exige cumprimento das Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), além de licenciamento ambiental específico. O manejo inadequado do coral-sol, além de risco ambiental, pode configurar infração administrativa e até crime ambiental, dependendo das circunstâncias.

Enquanto os órgãos trocam responsabilidades, permanece a preocupação ambiental: a remoção foi conduzida com protocolos que impedem a dispersão da espécie? Houve monitoramento posterior da área? E, principalmente, a empresa responsável estava plenamente habilitada para executar o serviço?

O caso agora segue para o Ministério Público Federal, para que seja investigado e, caso haja irregularidades, tomada as devidas providências.

Marcus Oliveira

Marcus Oliveira

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